Artigo 12 do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A participação na Comissão Gestora e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.