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Artigo 12 do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023

Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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Art. 12

A participação na Comissão Gestora e em seus grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.831 /2023