Artigo 1º do Decreto nº 11.827 de 14 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - um do Ministério da Fazenda; III - um da Casa Civil da Presidência da República; e IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)