Decreto nº 11.827 de 14 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - um do Ministério da Fazenda; III - um da Casa Civil da Presidência da República; e IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023