JurisHand AI Logo

Decreto nº 11.827 de 14 de dezembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e sobre o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.425, de 16 de julho de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - um do Ministério da Fazenda; III - um da Casa Civil da Presidência da República; e IV - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2023