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Artigo 4º do Decreto nº 11.823 de 12 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2023.