Artigo 4º do Decreto nº 11.823 de 12 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2023.