Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.823 de 12 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam anistiadas as dívidas referentes à publicação de atos no Diário Oficial da União remetidos à Imprensa Nacional antes de 1º de novembro de 2019 por:
I
órgãos da administração pública federal direta;
II
autarquias e fundações públicas federais; e
III
empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Parágrafo único
O disposto no caput não implica a restituição de quantias pagas.