JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 11.823 de 12 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União, e anistia dívidas de entes públicos federais junto à Imprensa Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam anistiadas as dívidas referentes à publicação de atos no Diário Oficial da União remetidos à Imprensa Nacional antes de 1º de novembro de 2019 por:

I

órgãos da administração pública federal direta;

II

autarquias e fundações públicas federais; e

III

empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

Parágrafo único

O disposto no caput não implica a restituição de quantias pagas.