Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 11.822 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
I
conciliar o abastecimento alimentar nas cidades com a Política Nacional de Abastecimento Alimentar;
II
promover a articulação com ações e programas específicos afins ao Ministério, especialmente de abastecimento alimentar;
III
fortalecer a produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar;
IV
compilar e analisar dados e informações relacionadas ao comércio de alimentos saudáveis nas cidades;
V
estimular a oferta de alimentos saudáveis nos equipamentos de abastecimento públicos e privados;
VI
prestar apoio técnico no planejamento, na implementação, no monitoramento e na avaliação das ações da Estratégia; e
VII
apoiar com recursos financeiros, diante da disponibilidade orçamentária.