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Artigo 11, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.822 de 12 de dezembro de 2023

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

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Art. 11

No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete à Conab:

I

promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;

II

executar as políticas públicas referentes:

a

ao abastecimento alimentar;

b

ao posicionamento de estoques;

c

à garantia e à sustentação de preços; e

d

a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e

III

coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.

Art. 11, II, c do Decreto 11.822 /2023