Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.822 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Acessar conteúdo completoArt. 11
No âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, compete à Conab:
I
promover ações de abastecimento alimentar nas cidades, especialmente nas regiões em que residem populações em situação de vulnerabilidade e risco social;
II
executar as políticas públicas referentes:
a
ao abastecimento alimentar;
b
ao posicionamento de estoques;
c
à garantia e à sustentação de preços; e
d
a ações que possibilitem o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social à alimentação saudável; e
III
coletar, sistematizar e divulgar dados, informações e conhecimentos, com vistas a facilitar o abastecimento alimentar.