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Artigo 8º do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.

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Art. 8º

Fica instituído o Comitê Gestor da PNAAB, instância deliberativa, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ao qual compete:

I

elaborar proposta do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;

II

articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal para a implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;

III

monitorar a implementação e a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;

IV

pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais a implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar; e

V

apresentar relatórios e informações às instâncias de participação social para o acompanhamento e o monitoramento do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.

Art. 8º do Decreto 11.820 /2023