Artigo 8º do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Comitê Gestor da PNAAB, instância deliberativa, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, ao qual compete:
I
elaborar proposta do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
II
articular-se com os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal para a implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
III
monitorar a implementação e a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
IV
pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais a implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar; e
V
apresentar relatórios e informações às instâncias de participação social para o acompanhamento e o monitoramento do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.