Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar conterá, no mínimo, os seguintes elementos:
I
diagnóstico;
II
programas e ações;
III
indicadores, metas e prazos; e
IV
mecanismos de monitoramento e avaliação.
§ 1º
A implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal e entre estes e os órgãos e as entidades dos demais entes federativos, e a participação de organizações da sociedade civil.
§ 2º
As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos participantes do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar com programas e ações, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.