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Artigo 7º do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.

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Art. 7º

O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I

diagnóstico;

II

programas e ações;

III

indicadores, metas e prazos; e

IV

mecanismos de monitoramento e avaliação.

§ 1º

A implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal e entre estes e os órgãos e as entidades dos demais entes federativos, e a participação de organizações da sociedade civil.

§ 2º

As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos participantes do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar com programas e ações, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 7º do Decreto 11.820 /2023