Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.820 de 12 de dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Abastecimento Alimentar e dispõe sobre o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do PNAAB:
I
promoção de sistema integrado de abastecimento alimentar que engloba produção, beneficiamento, armazenagem, transporte, distribuição, comercialização e consumo, com vistas a promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
II
garantia do direito humano à alimentação, com acesso regular e permanente da população brasileira a alimentos adequados e saudáveis em quantidade suficiente;
III
incentivo a práticas alimentares promotoras da saúde, da agroecologia e da sociobiodiversidade;
IV
fortalecimento da produção de alimentos saudáveis pela agricultura familiar, urbana e periurbana, pelos empreendedores familiares rurais e demais públicos que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 ;
V
respeito à diversidade cultural, à equidade de gênero, à justiça socioambiental e aos direitos humanos e combate ao racismo estrutural;
VI
valorização das práticas alimentares locais e das culturas alimentares brasileiras;
VII
priorização do atendimento à população em situação de insegurança alimentar e nutricional e em vulnerabilidade social;
VIII
restrição ao uso de tecnologias prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
IX
participação e controle social;
X
gestão intersetorial e colaboração interfederativa; e
XI
mitigação da ação climática.