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Artigo 1º do Decreto nº 1.182 de 6 de Julho de 1994

Dá nova redação ao inciso IX do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994, nº 1.126, de 2 de maio de 1994 e nº 1.140, de 12 de maio de 1994.

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Art. 1º

O inciso IX do Art. 1º do Decreto nº 702, de 22 de dezembro de 1992, alterado pelos Decretos nº 1.113, de 19 de abril de 1994, nº 1.126, de 2 de maio de 1994 e nº 1.140, de 12 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) IX - África do Sul e Portugal - um oficial superior da Marinha, como Adido Naval, e um oficial superior do Exército ou da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e Aeronáutica; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.