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Artigo 2º do Decreto nº 11.817 de 8 de dezembro de 2023

Promulga o Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul, firmado em Brasília, em 17 de julho de 2015.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo de Adesão do Estado Plurinacional da Bolívia ao Mercosul e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 11.817 /2023