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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 5º

Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2024 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.

§ 1º

As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de outubro de 2024.

§ 2º

Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 11 de outubro de 2024, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão.

Art. 5º, §2º do Decreto 11.814 /2023