Artigo 5º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2024 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º
As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de outubro de 2024.
§ 2º
Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 11 de outubro de 2024, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão.