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Artigo 6º do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.810 /2023