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Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.


Art. 1º

Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:

I

Freetown, na República da Serra Leoa;

II

Kigali, na República de Ruanda; e

III

Kingstown, em São Vicente e Granadinas.

Art. 2º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 5º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:

a

o inciso XXXIII;

b

o inciso C ; e

c

o inciso CIII;

II

o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;

III

o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008 ; e

IV

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:

a

do caput do art. 1º: 1. o inciso I; e 2. o inciso VII; e

b

do art. 2º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004: 1. o inciso C ; e 2. o inciso CIII.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023

Anexo

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973)

".....

PAÍS OU REGIÃO

POSTO

FATOR DE CONVERSÃO

.....

Ruanda

Kigali

75,63

.....

São Vicente e Granadinas

Kingstown

44,59

.....

Serra Leoa

Freetown

83,34

.....

" (NR)

ANEXO II

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

".....

REPÚBLICA DE ANGOLA:

- Consulado-Geral em Luanda.

....." (NR)