Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:
I
Freetown, na República da Serra Leoa;
II
Kigali, na República de Ruanda; e
III
Kingstown, em São Vicente e Granadinas.
Art. 2º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:
a
o inciso XXXIII;
b
o inciso C ; e
c
o inciso CIII;
II
o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
III
o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008 ; e
IV
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
a
do caput do art. 1º: 1. o inciso I; e 2. o inciso VII; e
b
do art. 2º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004: 1. o inciso C ; e 2. o inciso CIII.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2023