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Artigo 5º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:

a

o inciso XXXIII;

b

o inciso C ; e

c

o inciso CIII;

II

o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;

III

o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008 ; e

IV

os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:

a

do caput do art. 1º: 1. o inciso I; e 2. o inciso VII; e

b

do art. 2º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004: 1. o inciso C ; e 2. o inciso CIII.

Art. 5º, IV, a do Decreto 11.810 /2023