Artigo 5º, Inciso IV, Alínea a do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023
Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004:
a
o inciso XXXIII;
b
o inciso C ; e
c
o inciso CIII;
II
o Decreto nº 6.362, de 21 de janeiro de 2008;
III
o Decreto nº 6.422, de 2 de abril de 2008 ; e
IV
os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.348, de 13 de maio de 2020:
a
do caput do art. 1º: 1. o inciso I; e 2. o inciso VII; e
b
do art. 2º , na parte em que altera os seguintes dispositivos do caput do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 2004: 1. o inciso C ; e 2. o inciso CIII.