Artigo 2º do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023
Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Luanda, na República de Angola.