JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023

Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:

I

Freetown, na República da Serra Leoa;

II

Kigali, na República de Ruanda; e

III

Kingstown, em São Vicente e Granadinas.

Art. 1º, I do Decreto 11.810 /2023