Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.810 de 29 de Novembro de 2023
Cria as Embaixadas do Brasil em Freetown, Kigali e Kingstown e o Consulado-Geral do Brasil em Luanda e altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas as Embaixadas do Brasil em:
I
Freetown, na República da Serra Leoa;
II
Kigali, na República de Ruanda; e
III
Kingstown, em São Vicente e Granadinas.