Artigo 4º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.807 de 28 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal instituída com fundamento no disposto na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990 , com sede em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional." (NR) "Art. 3º (...)
II
IV
(...) c) Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e d) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e (...)" (NR) "Art. 8º Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023." (NR) "Art. 16 Ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação compete:
I
gerir o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e definir suas diretrizes, seus parâmetros e suas linhas de ação, em consonância com as resoluções da Diretoria Colegiada;
II
propor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as políticas:
a
de Educação Patrimonial;
b
de Gestão Documental;
c
editorial institucional;
d
de gestão da informação; e
e
de Fomento e Economia do Patrimônio;
III
coordenar, em nível nacional:
a
as atividades relacionadas à interpretação, à promoção e à difusão do patrimônio cultural, em especial o acautelado pelo Iphan;
b
os programas e os projetos de educação patrimonial e de formação e capacitação de agentes públicos internos e externos, no âmbito da Política Nacional de Patrimônio Cultural;
c
os programas e os projetos relacionados à política de gestão documental do Iphan e prestar assistência técnica aos órgãos descentralizados do Iphan;
d
os programas e os projetos relacionados à política editorial do Iphan;
e
as atividades relacionadas à publicação da Revista do Patrimônio;
f
as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; e
g
os programas e os instrumentos relacionados à política de fomento e economia do patrimônio;
IV
propor, coordenar e implementar em nível nacional programas e projetos institucionais que envolvam a articulação nacional e internacional entre diferentes agentes para fins de preservação e salvaguarda de bens culturais e de promoção da Política Nacional de Patrimônio Cultural;
V
celebrar, acompanhar e apoiar a execução de acordos de cooperação técnica cujos objetos estejam relacionados às suas demais competências;
VII
propor e desenvolver diretrizes e acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos de:
a
formação e pesquisa para a preservação do patrimônio cultural; e
V
promover a integração e a colaboração entre diferentes unidades do Iphan;