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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.807 de 28 de Novembro de 2023

Altera o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional - Iphan, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.178, de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, autarquia federal instituída com fundamento no disposto na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990 , com sede em Brasília, Distrito Federal, vinculado ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional." (NR) "Art. 3º (...)

II

(...) a) Gabinete; e (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência b) Assessoria de Assuntos Internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 12.469, de 2025) Vigência (...)

IV

(...) c) Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e d) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e (...)" (NR) "Art. 8º Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.670, de 30 de agosto de 2023." (NR) "Art. 16 Ao Departamento de Articulação, Fomento e Educação compete:

I

gerir o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural e definir suas diretrizes, seus parâmetros e suas linhas de ação, em consonância com as resoluções da Diretoria Colegiada;

II

propor, para aprovação da Diretoria Colegiada, as políticas:

a

de Educação Patrimonial;

b

de Gestão Documental;

c

editorial institucional;

d

de gestão da informação; e

e

de Fomento e Economia do Patrimônio;

III

coordenar, em nível nacional:

a

as atividades relacionadas à interpretação, à promoção e à difusão do patrimônio cultural, em especial o acautelado pelo Iphan;

b

os programas e os projetos de educação patrimonial e de formação e capacitação de agentes públicos internos e externos, no âmbito da Política Nacional de Patrimônio Cultural;

c

os programas e os projetos relacionados à política de gestão documental do Iphan e prestar assistência técnica aos órgãos descentralizados do Iphan;

d

os programas e os projetos relacionados à política editorial do Iphan;

e

as atividades relacionadas à publicação da Revista do Patrimônio;

f

as atividades relacionadas ao Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade; e

g

os programas e os instrumentos relacionados à política de fomento e economia do patrimônio;

IV

propor, coordenar e implementar em nível nacional programas e projetos institucionais que envolvam a articulação nacional e internacional entre diferentes agentes para fins de preservação e salvaguarda de bens culturais e de promoção da Política Nacional de Patrimônio Cultural;

V

celebrar, acompanhar e apoiar a execução de acordos de cooperação técnica cujos objetos estejam relacionados às suas demais competências;

VII

propor e desenvolver diretrizes e acompanhar e avaliar as atividades relativas aos processos de:

a

formação e pesquisa para a preservação do patrimônio cultural; e

V

promover a integração e a colaboração entre diferentes unidades do Iphan;

Art. 4º, II do Decreto 11.807 /2023