Artigo 9º do Decreto nº 11.801 de 28 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.