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Artigo 7º do Decreto nº 11.801 de 28 de Novembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.801 /2023