Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.801 de 28 de Novembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I
realizar diagnóstico dos entraves de natureza jurídica e técnica para a oferta de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores; e
II
propor orientações de âmbito nacional acerca do marco normativo e regulatório aplicável ao tema.