Artigo 2º do Decreto nº 1.180 de 4 de Julho de 1994
Promulga o Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, celebrado em 6 de setembro de 1991, em Hong Kong.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.