JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.180 de 4 de Julho de 1994

Promulga o Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, celebrado em 6 de setembro de 1991, em Hong Kong.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.180 /1994