Decreto 1.180 de 4 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong assinaram, em 6 de setembro de 1991, em Hong Kong, o Acordo Relativo a Serviços Aéreos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo número 7, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União número 27, de 8 de fevereiro de 1994; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 16 de março de 1994, mediante a troca de comunicações na forma do seu art. 21, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Acordo Relativo a Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Hong Kong, de 6 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1994 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DE HONG KONG RELATIVO A SERVIÇOS AÉREOS