Artigo 2º do Decreto de 4 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia (PR) - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.