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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia (PR) - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$32.800.000,00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.