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Artigo 3º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia (PR) - Fundo de Atividades Espaciais, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.