Artigo 1º do Decreto nº 118 de 3 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Alemquer, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de segunda entrancia a comarca de Alemquer, creada no Estado do Pará pela lei n. 1145 de 29 de março de 1873.