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Artigo 1º do Decreto nº 118 de 3 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Alemquer, no Estado do Pará, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de segunda entrancia a comarca de Alemquer, creada no Estado do Pará pela lei n. 1145 de 29 de março de 1873.

Art. 1º do Decreto 118 /1890