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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.

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Art. 9º

A Cefic atuará na governança:

I

da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

II

da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 9º, I do Decreto 11.797 /2023