Artigo 9º do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Cefic atuará na governança:
I
da identificação da pessoal natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
II
da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.