Artigo 28, Inciso III do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021 ;
II
o art. 18 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 ; e
III
o Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023 .