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Artigo 28 do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.

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Art. 28

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021 ;

II

o art. 18 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 ; e

III

o Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023 .

Art. 28 do Decreto 11.797 /2023