Artigo 25 do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os documentos de identificação de pessoas naturais expedidos em formato digital pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão disponibilizados na Plataforma gov.br.