Artigo 18 do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A participação na Cefic e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão