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Artigo 14 do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.

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Art. 14

A CEFIC poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de assessorá-la em questões específicas.

Art. 14 do Decreto 11.797 /2023