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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.

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Art. 1º

Este Decreto:

I

dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão;

II

institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; e

III

dispõe sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Serviço de Identificação do Cidadão

Art. 1º, III do Decreto 11.797 /2023