Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.797 de 27 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto:
I
dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão;
II
institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic; e
III
dispõe sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Serviço de Identificação do Cidadão