Artigo 2º do Decreto nº 11.796 de 24 de Novembro de 2023
Altera o Decreto nº 11.064, de 6 de maio de 2022, que regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei n º 14.166, de 10 de junho de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.