Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete conjuntamente ao Ministério das Mulheres e ao Ministério do Trabalho e Emprego:
I
dispor sobre outras medidas e orientações complementares que visem a garantir a implementação do disposto na Lei nº 14.611, de 2023; e
II
monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.