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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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Art. 5º

Compete conjuntamente ao Ministério das Mulheres e ao Ministério do Trabalho e Emprego:

I

dispor sobre outras medidas e orientações complementares que visem a garantir a implementação do disposto na Lei nº 14.611, de 2023; e

II

monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados.

Art. 5º, II do Decreto 11.795 /2023