Artigo 6º do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.