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Artigo 6º do Decreto nº 11.795 de 23 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.795 /2023