Artigo 9º do Decreto nº 11.793 de 23 de Novembro de 2023
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor em 23 de dezembro de 2023.
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
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