Artigo 5º do Decreto nº 11.793 de 23 de Novembro de 2023
Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal no Novo Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, que será condicionante ao recebimento de recursos relacionados ao Plano.