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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.793 de 23 de Novembro de 2023

Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Novo Viver sem Limite.

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Art. 3º

São eixos de estruturação do Novo Viver sem Limite:

I

gestão e participação social;

II

enfrentamento do capacitismo e da violência contra as pessoas com deficiência;

III

acessibilidade e tecnologia assistiva; e

IV

promoção do direito à educação, à assistência social, à saúde e aos demais direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.