Artigo 2º do Decreto nº 1.179 de 4 de Julho de 1994
Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.