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Artigo 2º do Decreto nº 1.179 de 4 de Julho de 1994

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.179 /1994