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Decreto nº 1.179 de 4 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, celebrado em 7 de maio de 1991, em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinaram, em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União número 27, de 8 de fevereiro de 1994; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas diplomáticas, na forma de seu art. 23, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1994

Anexo

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