Decreto nº 1.179 de 4 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinaram, em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 7 de fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União número 27, de 8 de fevereiro de 1994; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas diplomáticas, na forma de seu art. 23, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1994
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